Analise as afirmativas a seguir sobre as limitações do poder de tributar: I. Para fins de concretização de ações afirmativas, a União poderá instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação tributária equivalente. II. A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de tributo cujo fato gerador ocorra posteriormente. III. Para fins de combate à guerra fiscal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino. Assinale
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Errada, porque a CF/88 veda tratamento tributario desigual entre contribuintes em situaçao equivalente, sem exceçao geral para "ações afirmativas".
- B)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa I esta incorreta e a II tambem, ja que o CTN admite responsabilidade tributaria por lei, inclusive em dinamicas de substituiçao.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Errada, porque a II e a III estao incorretas: a lei pode atribuir responsabilidade e a CF/88 proibe diferenciar bens e serviços por procedencia ou destino.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Certa, porque as tres afirmativas contrariam regras expressas da CF/88 e do CTN.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Errada, porque nenhuma das tres afirmativas esta correta à luz da Constituiçao e do CTN.
Gabarito: D
Essa questao mistura tres ideias classicas de Limitacoes ao Poder de Tributar: isonomia, responsabilidade tributaria e vedacoes constitucionais aos entes federados. O truque aqui e perceber que a Constituiçao e o CTN protegem o contribuinte contra discriminaçoes indevidas, mas tambem admitem algumas tecnicas de arrecadaçao, como a responsabilidade tributaria prevista em lei. Na afirmativa I, a banca tenta vender uma especie de "desigualdade do bem" para fins de ação afirmativa, mas no Direito Tributario isso nao passa. O art. 150, II, da CF/88 veda tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situaçao equivalente. Em materia tributaria, a igualdade vem com cracha: se a situaçao e equivalente, nao pode haver carga diferente sem base constitucional expressa. Na II, o erro esta em dizer que a lei nao pode atribuir responsabilidade por tributo cujo fato gerador ocorra depois. O CTN, no art. 128, permite que a lei atribua responsabilidade a terceiro pelo credito tributario, e a pratica da substituiçao tributaria pode alcançar fatos geradores futuros. Logo, a frase ficou mais restritiva do que a lei permite. Na III, o item inverte a regra constitucional. O art. 152 da CF/88 proibe que Estados, DF e Municipios estabeleçam diferença tributaria entre bens e serviços, em razao de procedencia ou destino. Ou seja, nao e uma permissao para combater guerra fiscal, e sim uma vedaçao para evitar discriminaçao territorial. Por isso, o gabarito e D: nenhuma afirmativa esta correta.