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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado contribuinte questionou a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº X, sob a alegação de que a fluência mensal de juros de mora acarreta a iliquidez do crédito. Nesse caso, é possível afirmar que:

Gabarito: C

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e, por isso, goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do CTN e da Lei de Execuções Fiscais. Na prática, isso significa que a CDA não perde sua força só porque o débito continua crescendo por atualização monetária, juros ou multa, desde que esses encargos estejam previstos e possam ser calculados de forma objetiva. Aqui está o ponto-chave da questão: a fluência mensal de juros de mora não torna o crédito ilíquido. A liquidez não exige que o valor fique congelado no tempo; exige que o montante seja determinável com critérios legais claros. Se a lei prevê a incidência de juros, isso integra o cálculo normal do débito, sem destruir a liquidez do título. O CTN, no art. 201, e a Lei nº 6.830/1980, art. 2º, reforçam a lógica da dívida ativa como crédito formalmente constituído e apto à cobrança. Além disso, o art. 204 do CTN estabelece a presunção relativa de certeza e liquidez da CDA. Essa presunção só cai com prova em contrário, não com a simples alegação de que os juros incidem mês a mês. Por isso, o gabarito é a letra C: a fluência de juros de mora não exclui a liquidez da CDA. Em bom português de prova: juros correndo no relógio não transformam a CDA em um papel sem valor certo.

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