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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Atualmente, caso uma empresa aufira, no ano-calendário de 2022, receita bruta de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), ela será considerada:

Gabarito: D

No Simples Nacional, o enquadramento da empresa depende da receita bruta auferida no ano-calendário anterior. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 3º, separa as faixas assim: microempresa até R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte acima disso até R$ 4.800.000,00. Ou seja, não é qualquer faturamento alto que “expulsa” a empresa do regime. O teto para permanecer como EPP ainda é bem mais generoso do que muita gente imagina. No caso da questão, a empresa auferiu R$ 4.000.000,00 em 2022. Esse valor ultrapassa o limite de microempresa, mas continua dentro do limite legal das empresas de pequeno porte. Então ela será enquadrada como empresa de pequeno porte para os fins do Simples Nacional. A banca costuma brincar com os números para ver se você confunde os degraus do art. 3º da LC 123/2006. Pense assim: ME é a faixa menor, EPP é a faixa intermediária mais alta, e só sai do jogo do Simples quem ultrapassa o teto legal aplicável. Aqui, portanto, o gabarito é a letra D.

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