Sobre a responsabilidade tributária por infrações, analise as afirmativas a seguir: I. A responsabilidade é excluída pela denúncia da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa. II. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. III. A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. Assinale
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Errada, porque a afirmativa I está incompleta ao tratar da denúncia espontânea, que exige também os juros de mora quando cabíveis.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa I não está correta; logo, não são apenas I e III.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Certa, pois as afirmativas II e III reproduzem corretamente as regras dos arts. 136 e 137 do CTN.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Errada, porque as afirmativas II e III estão corretas segundo o CTN.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa I não está correta, já que omite elemento legal relevante da denúncia espontânea.
Gabarito: C
A responsabilidade tributária por infrações, no CTN, costuma cobrar dois artigos campeões: o art. 136 e o art. 138. O art. 136 traz a regra geral de que a infração independe da intenção do agente e até da extensão do dano, salvo lei em contrário. Em bom português: o Direito Tributário muitas vezes olha mais para o fato ocorrido do que para a boa ou má vontade de quem praticou a conduta. Já o art. 138 trata da denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade pela infração quando o contribuinte se antecipa ao Fisco antes de qualquer procedimento fiscal. Mas atenção ao detalhe que derruba muita gente: a exclusão vem com o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou com o depósito da importância arbitrada, quando for o caso. Se a assertiva esquece esse pedaço, ela fica errada. A afirmativa III também está correta porque o CTN, no art. 137, trata como responsabilidade pessoal do agente as infrações conceituadas como crimes ou contravenções, salvo nas hipóteses de exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou de cumprimento de ordem expressa de quem de direito. É aquela lógica de não jogar a conta no colo de quem agiu dentro da moldura legal. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas II e III estão corretas. A I erra ao formular de modo incompleto a denúncia espontânea, deixando de lado requisito legal importante.