Na ausência de disposição expressa, é possível afirmar que a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará:
- A)a analogia antes da equidade.
Correta: o art. 108 do CTN estabelece a analogia antes da equidade quando falta disposicao expressa.
- B)a equidade antes dos princípios gerais de direito tributário.
Errada: a equidade vem por ultimo, e nao antes dos principios gerais de direito tributario.
- C)os princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
Errada: os principios gerais de direito tributario sao aplicados depois da analogia, nao antes.
- D)os princípios gerais de direito público antes da analogia.
Errada: os principios gerais de direito publico aparecem depois dos principios gerais de direito tributario, mas ainda antes da equidade.
- E)a equidade antes dos princípios gerais de direito público.
Errada: a equidade nao antecede os principios gerais de direito publico; ela e a ultima tecnica da sequencia.
Gabarito: A
Quando a lei tributaria nao traz uma resposta expressa, o CTN manda a autoridade procurar uma saida em uma ordem bem definida. O art. 108 diz que, na ausencia de disposicao expressa, primeiro vem a analogia, depois os principios gerais de direito tributario, depois os principios gerais de direito publico e, so no fim, a equidade. Ou seja: a equidade nao entra primeiro, ela e a ultima da fila. Isso faz sentido porque a interpretacao tributaria nao pode virar um "faça o que parecer mais justo" sem criterio. O sistema prefere caminhos juridicos mais objetivos antes de recorrer a juizos de conveniencia. A analogia, aqui, serve para resolver o caso nao previsto usando uma solucao semelhante ja existente no ordenamento. Por isso o gabarito A esta correto: entre analogia e equidade, a lei coloca a analogia antes da equidade. E importante lembrar que, no Direito Tributario, a equidade tem uso bem restrito e nao pode ser invocada para dispensar tributo, salvo autorizacao legal especifica, conforme a logica do CTN. Resumo de prova: art. 108 do CTN = analogia -> principios gerais de direito tributario -> principios gerais de direito publico -> equidade. Se a banca perguntar a ordem, voce ja sabe quem chega primeiro e quem fica para o final.