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Direito Tributário · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir sobre a vigência da legislação tributária: I. Salvo disposição em contrário, os atos normativos entram em vigor no primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial. II. Os convênios, que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. III. A lei que reduz isenção tributária passar a vigorar somente após 90 (noventa) dias da data da sua publicação, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal. Assinale

Gabarito: E

A vigência da legislação tributária costuma confundir porque mistura regra geral de vigência com regras especiais do CTN. Em matéria tributária, você precisa olhar primeiro se a norma criou ou aumentou tributo, se mexeu em isenção ou se é apenas ato normativo ou convênio. O CTN trata disso nos arts. 100 a 104, e a LINDB também entra no jogo como regra geral de vigência das leis. A afirmativa I está errada porque ato normativo não entra, por padrão, no primeiro dia útil após a publicação. A regra geral é a prevista na LINDB, art. 1º: salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. No Direito Tributário, atos normativos seguem a regra do art. 100 do CTN, mas isso não autoriza a afirmação do enunciado. A afirmativa II também está errada porque os convênios tributários não têm esse prazo fixo de 30 dias como regra geral. O CTN, no art. 100, IV e no art. 103, trata da eficácia dos convênios conforme a disciplina própria e a disposição neles contida, e não com essa fórmula genérica apresentada na questão. A banca gosta de trocar prazos e deixar tudo com cara de decreto de agenda. A afirmativa III é errada porque reduzir isenção não significa, automaticamente, que a lei só valerá após 90 dias por causa da anterioridade nonagesimal. A anterioridade do art. 150, III, b e c, da CF/88 incide sobre instituição ou majoração de tributos, e a simples mudança de tratamento de isenção não pode ser tratada de forma automática como se fosse sempre um novo tributo. Por isso, nenhuma das três assertivas se sustenta, e o gabarito é E.

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