Em regra, o contribuinte ou responsável escolhe o seu domicílio tributário, na forma da legislação aplicável. Entretanto, na falta de eleição, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público:
- A)apenas a sede da Casa Civil correspondente ao ente federado.
Errada, porque o CTN não limita o domicílio tributário à sede da Casa Civil do ente federado.
- B)apenas a sede do Ministério ou da Secretária da Fazenda correspondente ao ente federado.
Errada, pois a regra legal não é a sede do Ministério ou da Secretaria da Fazenda, e sim qualquer repartição da pessoa jurídica de direito público.
- C)qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Certa, porque o art. 127, III, do CTN prevê exatamente que, na falta de eleição, o domicílio das pessoas jurídicas de direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
- D)qualquer lugar onde residir o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito Municipal.
Errada, porque o domicílio tributário não depende do local onde resida o chefe do Executivo.
- E)apenas a sede do Gabinete Institucional correspondente ao ente federado.
Errada, já que o CTN não vincula o domicílio à sede de gabinete institucional do ente federado.
Gabarito: C
Quando a lei fala em domicílio tributário, a ideia é simples: é o lugar que vincula o sujeito passivo à Administração para fins de cobrança, intimação e exigência do tributo. Em regra, o contribuinte ou responsável pode escolher esse domicílio, desde que a legislação permita. Se não houver eleição, o CTN entra em cena para definir o critério supletivo. No caso das pessoas jurídicas de direito público, o Código Tributário Nacional não vai buscar a sede do chefe do Executivo nem o endereço da pasta mais importante do momento. O art. 127, III, do CTN é bem direto ao estabelecer que, na falta de eleição, considera-se domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. Isso faz sentido porque essas pessoas jurídicas possuem estrutura administrativa espalhada pelo território, e o Fisco pode se relacionar com qualquer repartição situada dentro da própria entidade que tributa. Ou seja: para União, Estados, DF e Municípios, o domicílio não fica preso a uma única sede política. Por isso, a letra C está correta. As demais alternativas tentam te levar para sedes simbólicas do governo, mas o CTN preferiu uma solução prática e funcional: qualquer repartição no território da entidade tributante.