← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de

Gabarito: D

No CTN, o crédito tributário pode nascer, ficar suspenso, ser excluído ou ser extinto. Aqui a palavra-chave é extinção: é quando a obrigação tributária deixa de existir como crédito exigível pelo Fisco. O artigo 156 do CTN traz esse rol, e nele aparecem justamente a prescrição e a decadência como causas de extinção do crédito tributário. A decadência é o prazo para a Fazenda constituir o crédito por meio do lançamento. Se esse prazo acaba sem lançamento válido, o direito de lançar perece. Já a prescrição atua depois da constituição do crédito: o Fisco até tem o crédito, mas perde o prazo para cobrá-lo judicialmente. Por isso o gabarito é a letra D. O CTN trata expressamente da prescrição e da decadência no artigo 156, inciso V, como formas de extinção do crédito tributário. Ou seja, não são pagamento, nem exclusão, nem remissão. São mecanismos que encerram a exigibilidade do crédito, cada um no seu momento. Em prova, pense assim: decadência corta o direito de lançar; prescrição corta o direito de cobrar. As duas, no fim da história, levam à extinção do crédito tributário, que é exatamente o que a banca quer que você reconheça.

Continue treinando

Questões relacionadas