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Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do distrito sede do Município e dos demais distritos. Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU

Gabarito: B

O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. Aqui o ponto-chave da questão não é só o fato gerador em si, mas o momento em que ele é considerado ocorrido para todos os efeitos legais. No IPTU, esse marco temporal é o dia 1º de janeiro de cada exercício, porque é nessa data que se verifica a situação jurídica do imóvel para fins de tributação, conforme o entendimento consolidado na legislação e na prática administrativa do tributo. Em prova, a banca costuma misturar a ideia de fato gerador com período de apuração. Mas, no IPTU, não se fala em fato gerador durante todo o ano como se fosse um evento contínuo para essa pergunta. O que importa é a data de referência: quem era titular da propriedade, do domínio útil ou da posse em 1º de janeiro responde pela exação naquele exercício, salvo regra local específica sobre lançamento e cobrança. Por isso, o gabarito é a letra B. A afirmação está alinhada com o tratamento legal do IPTU, especialmente com a lógica do CTN e da jurisprudência que reconhece 1º de janeiro como a data em que se considera ocorrido o fato gerador para fins de lançamento do imposto. Em resumo: olhe para o começo do ano, não para o fim nem para o ano inteiro.

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