São formas legais de comunicação do lançamento tributário ao sujeito passivo: I. Por notificação. II. Por publicação em jornal de circulação no Município. III. Por via postal com aviso de recebimento. IV. Por chamada telefônica. V. Por qualquer meio eletrônico. Assinale
- A)se somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
Incorreta. Inclui I, III e V, mas deixa de fora a publicacao em jornal de circulacao no Município, também prevista na lei municipal.
- B)se somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
Incorreta. Inclui I, II e V, mas omite a via postal com aviso de recebimento, expressamente prevista.
- C)se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
Incorreta. Inclui a chamada telefonica, que não aparece como forma legal, e ainda omite notificacao e meio eletronico.
- D)se somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
Correta. Reune as quatro formas previstas: notificacao, publicacao em jornal local, via postal com AR e meio eletronico; exclui apenas a chamada telefonica.
Gabarito: D
No Codigo Tributario Municipal de Campina Grande, a comunicação do lancamento e de suas alteracoes pode ocorrer por notificacao, publicacao em jornal de circulacao no Município, via postal com aviso de recebimento ou qualquer meio eletronico. Chamada telefonica não está prevista como forma legal autonoma de comunicação do lancamento.