Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que
- A)o Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
Correta segundo o gabarito definitivo. A delimitacao da zona beneficiada e elemento necessário para a cobrança da contribuição de melhoria.
- B)a cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria.
Incorreta. A valorizacao imobiliaria e pressuposto material, mas não basta sozinha; e preciso observar os requisitos legais de instituicao e cobrança.
- C)o Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra.
Incorreta. O Município deve delimitar a zona beneficiada; não basta informar previamente o orçamento da obra.
- D)a alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
Incorreta. A alegacao das contribuintes tem fundamento, pois a ausencia de delimitacao da área beneficiada compromete a cobrança.
Gabarito: A
A contribuição de melhoria pressupoe obra pública que valorize imóvel, mas a cobrança também depende de requisitos formais. A legislacao exige, entre outros elementos, a delimitacao da zona beneficiada e a demonstracao do custo da obra/parcela financiada. Por isso, a falta de delimitacao da área beneficiada e vicio relevante, ainda que tenha havido valorizacao do imóvel.