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Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A dívida regularmente inscrita em Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez. Entretanto, poderá ser declarada a nulidade desse título executivo quando

Gabarito: B

A Dívida Ativa, quando inscrita corretamente, ganha força de título executivo e vem com aquela presunção de certeza e liquidez que facilita a cobrança pela Fazenda. Mas essa presunção não é mágica: ela depende do cumprimento dos requisitos formais do termo de inscrição e da CDA, previstos no art. 202 do CTN e, em matéria de execução fiscal, também no art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980. Entre esses requisitos, está a data em que a dívida foi inscrita. Isso não é detalhe de redação, é informação essencial para a validade do título. Sem a data de inscrição, falta elemento obrigatório do termo de inscrição, o que compromete a própria regularidade formal da CDA e pode levar à sua nulidade. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você identifique a omissão de dado essencial no termo de inscrição. Se o campo obrigatório some, a presunção de certeza e liquidez perde o suporte, porque o título fica formalmente defeituoso. Resumo de prova: a CDA só cai por nulidade quando faltar requisito essencial exigido em lei. Já erro secundário, atualização posterior de valores ou discussões que não atingem a estrutura formal do título, em regra, não derrubam a execução de imediato.

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