Acerca dos empréstimos compulsórios, analise as afirmativas abaixo: I. No caso de investimento público de caráter urgente é possível que o Município cobre empréstimo compulsório dos beneficiados por tal investimento. II. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. III. Se for para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve obrigatoriamente ser instituído mediante lei complementar. Assinale
- A)se somente a afirmativa I estiver correta.
Esta alternativa sustenta que apenas o item I estaria certo, isto é, que o Município poderia cobrar empréstimo compulsório para custear investimento público urgente dos beneficiados. Isso não procede, porque o empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, instituído por lei complementar, nos termos do art. 148 da Constituição. Além disso, a hipótese de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional também é federal, não municipal.
- B)se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
Aqui se afirma que somente os itens I e II estariam corretos. O item II realmente está de acordo com o parágrafo único do art. 148 da Constituição, pois a aplicação dos recursos do empréstimo compulsório fica vinculada à despesa que justificou sua criação. Contudo, o item I é incorreto por atribuir ao Município uma competência que a Constituição não lhe dá, e o item III também é verdadeiro, o que derruba essa combinação.
- C)se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Esta é a alternativa que melhor reflete o texto constitucional, porque o item II reproduz a regra do art. 148, parágrafo único, sobre a vinculação da receita à despesa que fundamentou o empréstimo compulsório. O item III também está correto, já que, para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve ser instituído por lei complementar, conforme o caput do art. 148. Como o item I é o único que erra ao atribuir a medida ao Município, a resposta é esta.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa diz que as três afirmativas estariam corretas, mas isso não se sustenta. Os itens II e III estão em harmonia com o art. 148 da Constituição, porém o item I erra ao afirmar que o Município pode instituir empréstimo compulsório para investimento público urgente, quando essa competência é exclusivamente da União. Basta a incorreção de I para afastar a conclusão de que todas as afirmativas seriam verdadeiras.
Gabarito: C
Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: só a União pode instituir, e isso não pode ser feito de qualquer jeito. A Constituição, no art. 148, permite essa cobrança apenas em duas hipóteses: atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não é tributo municipal, estadual ou distrital. O Município não tem competência para criar empréstimo compulsório, nem mesmo se o investimento for importante para a cidade. Outro ponto clássico é a destinação do dinheiro. O art. 148, parágrafo único, da CF determina que a aplicação dos recursos será vinculada à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório. Ou seja, o Estado não pode pegar esse dinheiro e usar em outra coisa, porque aqui o vínculo é obrigatório e não decorativo. Também há uma exigência formal relevante: o empréstimo compulsório deve ser instituído por lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição. Isso vale inclusive quando a finalidade for atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Nada de lei ordinária, medida provisória ou improviso legislativo. Por isso, o gabarito é a letra C: a afirmativa I está errada, porque Município não pode instituir empréstimo compulsório; a afirmativa II está correta, pois a Constituição vincula a aplicação dos recursos; e a afirmativa III também está correta, já que a instituição depende de lei complementar.