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Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca dos empréstimos compulsórios, analise as afirmativas abaixo: I. No caso de investimento público de caráter urgente é possível que o Município cobre empréstimo compulsório dos beneficiados por tal investimento. II. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. III. Se for para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve obrigatoriamente ser instituído mediante lei complementar. Assinale

Gabarito: C

Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: só a União pode instituir, e isso não pode ser feito de qualquer jeito. A Constituição, no art. 148, permite essa cobrança apenas em duas hipóteses: atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não é tributo municipal, estadual ou distrital. O Município não tem competência para criar empréstimo compulsório, nem mesmo se o investimento for importante para a cidade. Outro ponto clássico é a destinação do dinheiro. O art. 148, parágrafo único, da CF determina que a aplicação dos recursos será vinculada à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório. Ou seja, o Estado não pode pegar esse dinheiro e usar em outra coisa, porque aqui o vínculo é obrigatório e não decorativo. Também há uma exigência formal relevante: o empréstimo compulsório deve ser instituído por lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição. Isso vale inclusive quando a finalidade for atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Nada de lei ordinária, medida provisória ou improviso legislativo. Por isso, o gabarito é a letra C: a afirmativa I está errada, porque Município não pode instituir empréstimo compulsório; a afirmativa II está correta, pois a Constituição vincula a aplicação dos recursos; e a afirmativa III também está correta, já que a instituição depende de lei complementar.

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