← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o fator gerador e a obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir: I. Assim como a obrigação principal, a obrigação acessória tem fato gerador. II. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. III. É possível que a lei crie uma obrigação tributária sem descrever o respectivo fato gerador, cuja ocorrência ficaria implícita. Assinale

Gabarito: B

Em Direito Tributário, é essencial separar bem obrigação principal e obrigação acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória é aquele conjunto de deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações, e também tem fato gerador próprio, como diz o art. 115 do CTN. Quando a lei cria o dever, ela também aponta a situação que dispara esse dever. A afirmativa I está correta por isso: a obrigação acessória não surge do nada, ela depende de uma situação prevista em lei. O CTN é expresso ao dizer que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato no interesse da arrecadação ou da fiscalização. A II está errada porque, tratando-se de situação de fato, o CTN fala em ocorrência no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para a produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios, e não quando a situação esteja definitivamente constituída. Isso está no art. 116, I, do CTN. A III também está errada: a lei não pode criar obrigação tributária sem descrever o respectivo fato gerador. Em matéria tributária, a tipicidade é forte, então a hipótese de incidência precisa estar minimamente definida em lei. Por isso, o gabarito é B: somente a afirmativa I está correta.

Continue treinando

Questões relacionadas