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Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional: I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período. III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. V. Ser constituída por interpostas pessoas. Assinale

Gabarito: A

Na LC 123/2006, a exclusao de ofício do Simples Nacional alcanca, entre outras hipóteses, comercializacao de mercadoria de contrabando ou descaminho, falta de livro-caixa ou impossibilidade de identificar movimentacao financeira e constituição por interpostas pessoas. Já as presuncoes por movimentacao incompatível usam percentuais legais específicos: aquisicoes acima de 80% dos ingressos e despesas pagas acima de 20%, não 50% e 10%.

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