São motivos para a exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional: I. Comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. II. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização foi superior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período. III. Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. IV. Constatação de que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 10% (dez por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período. V. Ser constituída por interpostas pessoas. Assinale
- A)se somente as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
Correta. Apenas I, III e V reproduzem hipóteses legais de exclusao de ofício; II e IV trazem percentuais errados.
- B)se somente as afirmativas I, II e V estiverem corretas.
Incorreta. O item II esta errado, pois a lei trabalha com aquisicoes superiores a 80% dos ingressos, ressalvadas justificativas de aumento de estoque, e não 50%.
- C)se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
Incorreta. Inclui II e IV, ambos com percentuais incorretos, e deixa de fora I e V, que são hipóteses legais.
- D)se somente as afirmativas I, II, III e V estiverem corretas.
Incorreta. Embora I, III e V estejam corretos, II não está: o percentual legal não e 50%.
Gabarito: A
Na LC 123/2006, a exclusao de ofício do Simples Nacional alcanca, entre outras hipóteses, comercializacao de mercadoria de contrabando ou descaminho, falta de livro-caixa ou impossibilidade de identificar movimentacao financeira e constituição por interpostas pessoas. Já as presuncoes por movimentacao incompatível usam percentuais legais específicos: aquisicoes acima de 80% dos ingressos e despesas pagas acima de 20%, não 50% e 10%.