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Direito Tributário · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No campo da interpretação e da integração da legislação tributária é possível afirmar que

Gabarito: C

Na interpretação e integração da legislação tributária, o Código Tributário Nacional traz regras bem específicas no art. 108. Quando faltar norma expressa, o intérprete pode recorrer à analogia, aos princípios gerais de direito tributário, aos princípios gerais de direito público e à equidade, nessa ordem. Mas há um limite importante: essas técnicas não podem criar cobrança do nada, nem ampliar deveres do contribuinte além do que a lei permite. É aqui que a questão gosta de pegar no pé: a equidade até ajuda a dar justiça ao caso concreto, mas não serve para dispensar tributo devido por simples vontade do julgador. Isso está expressamente no art. 108, §2º, do CTN: "o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido". Ou seja, equidade não é passe livre para apagar obrigação tributária. Por isso, a letra C está correta. Ela reproduz exatamente a vedação legal do CTN. Em prova, sempre desconfie quando a banca sugere que interpretação, analogia ou equidade podem substituir a lei para perdoar tributo ou afastar cobrança já constituída. Em resumo: a legislação tributária permite integração, mas com freio de mão puxado. A interpretação ajuda, a equidade corrige injustiças, mas não autoriza dispensar tributo que a lei já tornou devido.

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