No campo da interpretação e da integração da legislação tributária é possível afirmar que
- A)os princípios gerais de direito tributário sempre prevalecem sobre a analogia.
Errada, porque o CTN não diz que os princípios gerais de direito tributário sempre prevalecem sobre a analogia; a ordem de aplicação em integração é a do art. 108, mas não existe essa regra absoluta de prevalência.
- B)os princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados pelo intérprete.
Errada, porque os princípios gerais de direito privado podem ser usados pelo intérprete quando compatíveis e na forma admitida pelo sistema, especialmente para suprir lacunas sem contrariar a natureza tributária.
- C)o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Certa, porque o art. 108, §2º, do CTN determina expressamente que o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
- D)a analogia nunca prevalece sobre os princípios gerais de direito público.
Errada, porque a questão afirma uma prevalência que não existe de forma absoluta no CTN; a integração segue a disciplina legal do art. 108, sem essa supremacia genérica da analogia sobre princípios de direito público.
Gabarito: C
Na interpretação e integração da legislação tributária, o Código Tributário Nacional traz regras bem específicas no art. 108. Quando faltar norma expressa, o intérprete pode recorrer à analogia, aos princípios gerais de direito tributário, aos princípios gerais de direito público e à equidade, nessa ordem. Mas há um limite importante: essas técnicas não podem criar cobrança do nada, nem ampliar deveres do contribuinte além do que a lei permite. É aqui que a questão gosta de pegar no pé: a equidade até ajuda a dar justiça ao caso concreto, mas não serve para dispensar tributo devido por simples vontade do julgador. Isso está expressamente no art. 108, §2º, do CTN: "o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido". Ou seja, equidade não é passe livre para apagar obrigação tributária. Por isso, a letra C está correta. Ela reproduz exatamente a vedação legal do CTN. Em prova, sempre desconfie quando a banca sugere que interpretação, analogia ou equidade podem substituir a lei para perdoar tributo ou afastar cobrança já constituída. Em resumo: a legislação tributária permite integração, mas com freio de mão puxado. A interpretação ajuda, a equidade corrige injustiças, mas não autoriza dispensar tributo que a lei já tornou devido.