Quanto aos tributos municipais, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O Supremo Tribunal Federal reconhece a imunidade tributária relativa ao IPTU sobre cemitérios que consubstanciem extensões de entidades de cunho religioso e sobre os imóveis pertencentes à entidade religiosa, mesmo se alugados.
Correta. A imunidade religiosa pode alcancar cemiterios que sejam extensao da entidade religiosa e imóveis alugados quando a renda se vincula as finalidades essenciais.
- B)O Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de se adotar como medida da capacidade contributiva de alguém, para o fim de se aplicar a progressividade fiscal do IPTU, a quantidade de imóveis possuídos pelo contribuinte.
Incorreta. A Sumula 589 do STF considera inconstitucional adicional progressivo de IPTU baseado no número de imóveis do contribuinte.
- C)Se a planta de valores do Imposto Predial Territorial Urbano não for resultante de efetivas avaliações do valor venal, os prefeitos, em planta genérica, podem apenas atualizar os valores da planta anterior em proporção à inflação ocorrida no período, mediante decreto.
Correta. Sem avaliacao efetiva para nova planta de valores, decreto pode apenas atualizar valores anteriores pelo indice inflacionario.
- D)De acordo com entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “intervivos” de bens imóveis (ITBI), com base no valor venal do imóvel. Há, todavia, recente posicionamento do tribunal no sentindo de que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, tornando viável a progressividade dos impostos reais.
Correta. A Sumula 656 do STF veda ITBI progressivo pelo valor venal; ao mesmo tempo, há evolucao jurisprudencial reconhecendo capacidade contributiva em impostos reais em hipóteses próprias.
Gabarito: B
A questão pede a alternativa incorreta. O IPTU admite progressividade fiscal nos termos da Constituição, especialmente em razão do valor do imóvel, mas o STF tem sumula vedando adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte.