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Direito Tributário · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere às disposições do Código Tributário Nacional sobre responsabilidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

No CTN, a responsabilidade tributária aparece em vários cenários, e a banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você escorrega no detalhe. Um ponto importante: na responsabilidade por infrações, a regra é objetiva, ou seja, em geral não importa se houve intenção, culpa ou o tamanho do estrago. Isso está no art. 136 do CTN. Outra ideia muito cobrada é a denúncia espontânea. Se o contribuinte se antecipa à fiscalização, confessa a infração e, quando for o caso, paga o tributo com juros ou faz o depósito arbitrado, a responsabilidade fica excluída. Mas, se a fiscalização já começou, aí não adianta correr para a mesa do fiscal com cara de inocente: a denúncia deixa de ser espontânea, conforme o art. 138 do CTN. A pegadinha da questão está na sucessão tributária imobiliária. Quando alguém compra um imóvel, os créditos tributários ligados àquele bem, como IPTU, taxas vinculadas ao imóvel e contribuição de melhoria, podem se transferir ao adquirente, nos termos do art. 130 do CTN. Só que existe um detalhe decisivo: o adquirente responde independentemente de constar no título a prova de quitação, mas isso não significa que não haja ressalvas legais específicas nem que o texto da alternativa esteja correto do jeito como foi escrito. Por isso, o gabarito aponta a alternativa C como incorreta. Em prova, vale sempre conferir a redação exata do CTN, porque a banca adora trocar uma palavrinha e transformar um artigo conhecido em armadilha.

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