No que se refere às disposições do Código Tributário Nacional sobre responsabilidade tributária, assinale a alternativa incorreta.
- A)Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato
Está certa, porque o art. 136 do CTN prevê que a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
- B)A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração
Está certa, porque o art. 138 do CTN exclui a responsabilidade pela denúncia espontânea, com pagamento do tributo e juros, ou depósito da importância arbitrada quando necessário.
- C)Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, independentemente de constar do título a prova de sua quitação
Está errada, porque o art. 130 do CTN trata da sub-rogação dos créditos tributários imobiliários, mas a redação da alternativa não corresponde adequadamente ao dispositivo legal cobrado pela banca.
- D)Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
Está certa, porque a denúncia não é espontânea quando apresentada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do art. 138 do CTN.
Gabarito: C
No CTN, a responsabilidade tributária aparece em vários cenários, e a banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você escorrega no detalhe. Um ponto importante: na responsabilidade por infrações, a regra é objetiva, ou seja, em geral não importa se houve intenção, culpa ou o tamanho do estrago. Isso está no art. 136 do CTN. Outra ideia muito cobrada é a denúncia espontânea. Se o contribuinte se antecipa à fiscalização, confessa a infração e, quando for o caso, paga o tributo com juros ou faz o depósito arbitrado, a responsabilidade fica excluída. Mas, se a fiscalização já começou, aí não adianta correr para a mesa do fiscal com cara de inocente: a denúncia deixa de ser espontânea, conforme o art. 138 do CTN. A pegadinha da questão está na sucessão tributária imobiliária. Quando alguém compra um imóvel, os créditos tributários ligados àquele bem, como IPTU, taxas vinculadas ao imóvel e contribuição de melhoria, podem se transferir ao adquirente, nos termos do art. 130 do CTN. Só que existe um detalhe decisivo: o adquirente responde independentemente de constar no título a prova de quitação, mas isso não significa que não haja ressalvas legais específicas nem que o texto da alternativa esteja correto do jeito como foi escrito. Por isso, o gabarito aponta a alternativa C como incorreta. Em prova, vale sempre conferir a redação exata do CTN, porque a banca adora trocar uma palavrinha e transformar um artigo conhecido em armadilha.