Com relação ao Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), assinale a alternativa incorreta.
- A)O IPVA será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
Errada, porque a nao cumulatividade e tecnica propria de tributos como ICMS e IPI, nao do IPVA.
- B)A alteração da base de cálculo do IPVA não se sujeita ao princípio da noventena ou da anterioridade nonagesimal
Certa, pois a alteracao da base de calculo do IPVA nao se submete a noventena, por excecao do art. 150, paragrafo 1, da CF.
- C)O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização
Certa, porque a Constituicao autoriza aliquotas diferenciadas do IPVA em funcao do tipo e da utilizacao do veiculo.
- D)As alíquotas mínimas do IPVA serão fixadas pelo Senado Federal
Certa, pois o art. 155, paragrafo 6, I, da CF permite a fixacao de aliquotas minimas do IPVA pelo Senado Federal.
Gabarito: A
O IPVA e um imposto estadual previsto no art. 155, III, da Constituicao Federal. A ideia central dele e simples: tributar a propriedade de veiculos automotores, e nao o movimento de compra e venda desses veiculos. Por isso, ja bate de frente com a alternativa A, que misturou o IPVA com a logica da nao cumulatividade, tipica de tributos como o ICMS e o IPI. No IPVA, a Constituicao traz regras bem objetivas no art. 155, paragrafo 6. Ele pode ter aliquotas minimas fixadas pelo Senado Federal e pode ter aliquotas diferenciadas conforme o tipo e a utilizacao do veiculo. Isso explica por que as alternativas C e D estao corretas. Sobre a alternativa B, a pegadinha e a anterioridade nonagesimal: a mudanca da base de calculo do IPVA nao se submete a essa noventena, por expressa excecao constitucional. Aqui a Constituicao faz a ressalva justamente para a base de calculo do IPVA e do IPTU, no art. 150, paragrafo 1. Resumo de prova: IPVA nao e nao cumulativo, nao segue a logica de compensacao entre operacoes anteriores, e sua disciplina constitucional esta concentrada no art. 155, III e paragrafo 6. Quando a banca mistura IPVA com regras de ICMS, desconfie: geralmente vem a armadilha.