Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), analise as afirmativas abaixo. I. O ITCMD será seletivo, em função da essencialidade do bem. II. O ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. III. O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmativas. A I erra porque o ITCMD não é imposto seletivo em função da essencialidade do bem; essa técnica constitucional é típica de tributos como IPI e ICMS, enquanto o ITCMD segue a disciplina do art. 155, §1º, da CF, inclusive com possibilidade de progressividade. As afirmações II e III, por outro lado, reproduzem regras constitucionais expressas: o Senado fixa as alíquotas máximas do ITCMD (art. 155, §1º, IV) e, quanto a bens imóveis e respectivos direitos, a competência é do Estado da situação do bem ou do DF (art. 155, §1º, I).
- B)I e II apenas
A alternativa traz apenas as afirmativas I e II. A I não corresponde ao regime do ITCMD, porque esse imposto não é seletivo conforme a essencialidade do bem; a Constituição não lhe atribui essa técnica de incidência, mas prevê regras próprias de competência e a possibilidade de progressividade. A II está correta, pois o art. 155, §1º, IV, da CF determina que as alíquotas máximas do ITCMD sejam fixadas pelo Senado Federal, e a exclusão da III torna a combinação incompleta.
- C)II e III apenas
A alternativa reúne as afirmativas II e III. A II está correta porque a Constituição entrega ao Senado Federal a fixação das alíquotas máximas do ITCMD, nos termos do art. 155, §1º, IV, da CF. A III também está correta, já que, na transmissão de bens imóveis e dos respectivos direitos, a competência é do Estado da situação do bem, ou do Distrito Federal, conforme o art. 155, §1º, I.
- D)I apenas
A alternativa sustenta apenas a afirmativa I. Esse conteúdo não se sustenta porque o ITCMD não é um imposto seletivo por essencialidade do bem; essa lógica é própria de outros tributos, enquanto o ITCMD tem disciplina constitucional específica, com progressividade admitida. Como a II e a III reproduzem regras expressas da Constituição sobre alíquotas máximas pelo Senado e competência sobre imóveis, não é possível afirmar que só a I esteja correta.
Gabarito: C
O ITCMD e um imposto estadual ou distrital que incide sobre heranca e doacao de quaisquer bens ou direitos. A regra vem do art. 155, I, da Constituicao Federal, e a competenca para disciplinar aspectos centrais do tributo e dos Estados e do Distrito Federal. Aqui mora a primeira armadilha: o ITCMD nao e imposto seletivo, porque seletividade e tecnica propria de impostos como IPI e ICMS, ligada a essencialidade do produto. No ITCMD, portanto, a afirmativa I esta errada. Ja a afirmativa II esta correta: a Constituiçao determina que as alíquotas maximas do ITCMD serao fixadas pelo Senado Federal, exatamente para evitar exageros na tributacao pelos entes subnacionais. Esse ponto esta no art. 155, 4o, IV, da CF. Em prova, basta lembrar: se a banca falar em limite maximo de alíquota do ITCMD, pense no Senado. A afirmativa III tambem esta correta. Quando o ITCMD recai sobre bens imóveis e seus respectivos direitos, a competencia e do Estado onde o bem estiver situado, ou do Distrito Federal. Isso tambem esta previsto no art. 155, 1o, I, da CF. Ou seja, o critério aqui e a situacao do imóvel, nao o domicilio do falecido ou doador. Resultado: apenas II e III estao certas, por isso o gabarito e a letra C. A questao mistura um conceito de seletividade que nao pertence ao ITCMD com regras constitucionais bem diretas sobre alíquota maxima e competencia territorial.