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Direito Tributário · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A questão trata da interpretação e da integração da legislação tributária, tema clássico do CTN. Aqui vale lembrar que a integração serve para preencher lacunas quando a lei não resolve o caso, mas sem criar tributo por vontade do intérprete. O CTN, no art. 108, traz a ordem de integração: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, nessa sequência, sempre com limites bem definidos. O ponto mais cobrado é que a analogia não pode gerar exigência de tributo sem lei anterior que o preveja, por força do art. 108, 1º, do CTN. Ou seja, ela pode ajudar a completar a norma, mas não pode virar uma “máquina de criar imposto”. Já a equidade também tem freio: o art. 108, 2º, do CTN diz que ela não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Então, o julgador até pode buscar uma solução mais justa, mas não pode simplesmente perdoar tributo que a lei mandou pagar. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a vedação legal: a equidade não pode ser usada para afastar tributo devido. Em prova, esse tipo de frase costuma aparecer para testar se voce sabe que interpretação e integração não autorizam o intérprete a substituir o legislador.

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