No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.
- A)Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público e; a analogia
Errada, porque o CTN estabelece outra ordem de integração no art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
- B)O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
Errada, porque o art. 108, 1º, do CTN proíbe que a analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
- C)O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
Certa, porque o art. 108, 2º, do CTN veda o uso da equidade para dispensar o pagamento de tributo devido.
- D)Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos, formas e para definição dos respectivos efeitos tributários
Errada, porque os princípios gerais de direito privado são usados para definir institutos, conceitos e formas de direito privado, mas o CTN fala isso como regra de interpretação no art. 110, e não com essa redação ampla para efeitos tributários.
Gabarito: C
A questão trata da interpretação e da integração da legislação tributária, tema clássico do CTN. Aqui vale lembrar que a integração serve para preencher lacunas quando a lei não resolve o caso, mas sem criar tributo por vontade do intérprete. O CTN, no art. 108, traz a ordem de integração: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, nessa sequência, sempre com limites bem definidos. O ponto mais cobrado é que a analogia não pode gerar exigência de tributo sem lei anterior que o preveja, por força do art. 108, 1º, do CTN. Ou seja, ela pode ajudar a completar a norma, mas não pode virar uma “máquina de criar imposto”. Já a equidade também tem freio: o art. 108, 2º, do CTN diz que ela não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Então, o julgador até pode buscar uma solução mais justa, mas não pode simplesmente perdoar tributo que a lei mandou pagar. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a vedação legal: a equidade não pode ser usada para afastar tributo devido. Em prova, esse tipo de frase costuma aparecer para testar se voce sabe que interpretação e integração não autorizam o intérprete a substituir o legislador.