A isenção de imposto de renda é benefício concedido a servidor aposentado ou pensionista por motivo de doença que esteja prevista na legislação. Entre as doenças abrangidas por essa legislação, assinale a alternativa que apresenta uma doença que não pode ser incluída para obtenção desse benefício.
- A)Hanseníase
Certa, porque hanseniase esta expressamente prevista no art. 6, XIV, da Lei 7.713/88.
- B)Cegueira
Certa, porque cegueira integra o rol legal de moléstias graves que geram isencao.
- C)Contaminação por radiação
Certa, porque contaminacao por radiacao esta prevista na lei como hipótese de isencao.
- D)Hipertensão arterial resistente
Errada, porque hipertensao arterial resistente nao consta no rol legal das doencas que autorizam a isencao.
- E)Espondiloartrose anquilosante
Certa, porque espondiloartrose anquilosante esta expressamente prevista na legislaçao tributaria.
Gabarito: D
A questao trata da isencao de imposto de renda para proventos de aposentadoria ou pensao em caso de moléstia grave. A base classica cai na Lei 7.713/1988, art. 6, inciso XIV, que traz um rol de doencas que autorizam o beneficio. Entre elas estao hanseniase, cegueira, contaminacao por radiacao e espondiloartrose anquilosante, entre outras. Em prova, vale lembrar: nao basta a doenca ser seria ou dificil, ela precisa estar prevista na lista legal. O ponto decisivo aqui e que hipertensao arterial resistente nao aparece no rol legal da isencao. Ou seja, ainda que possa exigir tratamento continuo e gere bastante preocupacao, isso por si so nao cria o beneficio tributario. Em materia tributaria, isencao se interpreta literalmente, entao nao da para ampliar a lista por simpatia clinica. A jurisprudencia do STJ tambem costuma reforcar que a isencao por moléstia grave depende da previsão legal. Por isso, o examinador gosta de trocar doencas parecidas ou graves, mas que nao estao expressamente no texto da lei. Em resumo: para obter a isencao, a doenca precisa estar no rol do art. 6, XIV, da Lei 7.713/88.