Acerca das disposições do Código Tributário Nacional sobre Obrigação Tributária, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. ( ) A obrigação tributária é principal, acessória ou subsidiária. ( ) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a segunda afirmativa está incorreta ao dizer que a obrigação tributária é subsidiária, quando o CTN prevê apenas obrigação principal e acessória.
- B)V - F - V
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas reproduzem o CTN, e a segunda erra ao criar uma classificação inexistente.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira afirmativa está correta e a terceira também está correta, então não há como a sequência ser falsa nas duas primeiras.
- D)V - V - F
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também é verdadeira, restando a falha apenas na segunda.
Gabarito: B
No CTN, a obrigação tributária se divide em principal e acessória, e isso cai muito porque a banca adora trocar o nome das coisas. A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou multa, como diz o art. 113, §1º, do CTN. Ela se extingue junto com o crédito tributário correspondente, porque obrigação e crédito caminham de mãos dadas nessa fase. Já a obrigação acessória não é pagamento: ela existe para facilitar a fiscalização e o cumprimento da legislação, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Se você descumpre uma obrigação acessória, ela se converte em obrigação principal apenas no valor da penalidade pecuniária, conforme o art. 113, §3º, do CTN. O erro da segunda afirmativa está no termo "subsidiária". O CTN não classifica a obrigação tributária assim; a divisão legal é só em principal e acessória. Então, sempre desconfie quando aparecer uma terceira categoria inventada pela questão. Por isso, o gabarito é B: a primeira está correta, a segunda está errada e a terceira está correta. É uma questão clássica de literalidade do CTN, principalmente dos arts. 113 e 114, então vale decorar a estrutura sem inventar moda.