No que se refere à análise das fontes do Direito Tributário e da correspondência entre a vontade do Estado e seus instrumentos normativos, leia o artigo 96 do Código Tributário Nacional, abaixo: “Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende _____, os tratados e as convenções internacionais, _____ e _____ que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas
- A)as leis / os decretos / as normas complementares
Correta, porque reproduz a redação do art. 96 do CTN: a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares.
- B)os atos normativos / os decretos autônomos / as resoluções
Errada, porque "decretos autônomos" e "resoluções" não são os termos usados no art. 96 do CTN para definir legislação tributária.
- C)as leis ordinárias / as resoluções / os decretos
Errada, porque o CTN não restringe a expressão a leis ordinárias nem troca os decretos e normas complementares por resoluções.
- D)as normas complementares / as leis complementares / as leis ordinárias
Errada, porque o artigo não coloca normas complementares na primeira lacuna nem substitui os decretos por leis complementares e leis ordinárias.
Gabarito: A
O art. 96 do CTN traz uma ideia muito cobrada em prova: "legislação tributária" não é só lei em sentido estrito. Ela abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratem, total ou parcialmente, de tributos e das relações jurídicas ligadas a eles. Ou seja, o CTN usa um conceito amplo de legislação tributária, então a banca costuma testar se você sabe que o tema não se limita à lei ordinária. A pegadinha aqui é lembrar a redação do próprio artigo. Ele fala expressamente em "leis", "tratados e convenções internacionais", "decretos" e "normas complementares". Não há espaço para trocar esses termos por categorias parecidas, porque o examinador quer justamente a literalidade do CTN. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela preenche corretamente as lacunas com "as leis", "os decretos" e "as normas complementares", exatamente como está no art. 96 do Código Tributário Nacional. Em concurso, esse tipo de questão é muito mais memória da letra da lei do que interpretação criativa.