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Direito Tributário · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido,

Gabarito: E

A regra geral do ISS, na Lei Complementar 116/2003, é bem direta: o serviço considera-se prestado e o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Isso está no artigo 3º, caput, e costuma ser o ponto de partida em quase toda questão sobre ISS. Em outras palavras, antes de sair caçando o endereço do tomador, você olha primeiro onde fica o estabelecimento de quem presta o serviço. O “estabelecimento prestador” não é qualquer endereço improvisado: é o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços de forma organizada, ainda que não seja a sede principal. A lei só afasta essa regra geral em hipóteses especiais previstas nos incisos do artigo 3º, que tratam de serviços específicos como construção civil, limpeza, vigilância, entre outros. Na questão, a banca cobra exatamente a regra-mãe. Por isso, o gabarito é a letra E: o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Esse é o entendimento legal que orienta a cobrança do ISS na maior parte dos casos. Então, se você estiver em prova e a alternativa falar em domicílio do tomador ou local da prestação sem uma exceção legal específica, desconfie. Em ISS, a regra geral gosta de morar no estabelecimento do prestador.

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