O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido,
- A)no local do domicílio do prestador ou do tomador.
Errada, porque a regra geral do ISS não usa o domicílio do prestador ou do tomador como critério principal.
- B)na falta do estabelecimento prestador, no local do domicílio do tomador.
Errada, porque a falta de estabelecimento prestador desloca a regra para o domicílio do prestador, não do tomador, em hipóteses legalmente previstas.
- C)na falta do estabelecimento tomador, no local de seu domicílio.
Errada, porque a falta de estabelecimento tomador não é o critério geral definido para fixar o local do ISS.
- D)no local da prestação do serviço.
Errada, porque o local da prestação do serviço só prevalece em situações excepcionais previstas na LC 116/2003.
- E)no local do estabelecimento prestador.
Certa, porque a regra geral do artigo 3º da LC 116/2003 é que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
Gabarito: E
A regra geral do ISS, na Lei Complementar 116/2003, é bem direta: o serviço considera-se prestado e o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. Isso está no artigo 3º, caput, e costuma ser o ponto de partida em quase toda questão sobre ISS. Em outras palavras, antes de sair caçando o endereço do tomador, você olha primeiro onde fica o estabelecimento de quem presta o serviço. O “estabelecimento prestador” não é qualquer endereço improvisado: é o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços de forma organizada, ainda que não seja a sede principal. A lei só afasta essa regra geral em hipóteses especiais previstas nos incisos do artigo 3º, que tratam de serviços específicos como construção civil, limpeza, vigilância, entre outros. Na questão, a banca cobra exatamente a regra-mãe. Por isso, o gabarito é a letra E: o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Esse é o entendimento legal que orienta a cobrança do ISS na maior parte dos casos. Então, se você estiver em prova e a alternativa falar em domicílio do tomador ou local da prestação sem uma exceção legal específica, desconfie. Em ISS, a regra geral gosta de morar no estabelecimento do prestador.