Em conformidade com a Constituição Federal, no que diz respeito às taxas e às contribuições, é correta a seguinte afirmativa:
- A)as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos
Errada, porque a base de cálculo das taxas não pode ser própria de imposto, sob pena de violar a lógica do tributo vinculado e a Súmula Vinculante 29 do STF.
- B)as taxas podem remunerar serviços públicos indivisíveis
Errada, porque serviços públicos indivisíveis não geram taxa; taxa exige serviço específico e divisível, ou poder de polícia.
- C)as contribuições de melhoria podem ter fato gerador próprio de impostos
Errada, porque contribuição de melhoria não tem fato gerador próprio de imposto, mas sim a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
- D)as contribuições de melhoria têm caráter vinculado a uma atividade estatal específica
Certa, porque a contribuição de melhoria está vinculada a uma atividade estatal específica, que é a realização de obra pública com valorização do imóvel.
- E)as contribuições sociais têm destinação específica e são arrecadadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios
Errada, porque as contribuições sociais têm destinação específica, mas sua disciplina constitucional não autoriza dizer que são arrecadadas por Estados e Municípios de forma geral.
Gabarito: D
A Constituição trata taxas e contribuições como espécies tributárias bem diferentes dos impostos. As taxas, previstas no art. 145, II, dependem de uma atuação estatal específica: ou o poder de polícia, ou um serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Por isso, elas não podem virar "imposto disfarçado" nem usar a mesma base de cálculo típica de imposto, conforme a própria CF e a Súmula Vinculante 29 do STF. Já a contribuição de melhoria, do art. 145, III, nasce quando há obra pública e valorização imobiliária. Ela também é tributo vinculado, porque existe em razão de uma atividade estatal determinada, e não por uma manifestação geral de riqueza do contribuinte. Em outras palavras: sem obra pública, sem contribuição de melhoria; sem atividade estatal específica, a cobrança não se sustenta. É exatamente por isso que o item D está correto. A contribuição de melhoria tem caráter vinculado a uma atividade estatal específica, que é a obra pública que gera valorização do imóvel. Esse vínculo é o traço central da espécie, diferentemente dos impostos, que são não vinculados. Vale lembrar ainda que as contribuições sociais têm destinação específica, mas isso não significa que sejam arrecadadas por todos os entes federativos do mesmo jeito, porque a competência tributária delas não é geral como a dos impostos. A banca costuma explorar essa diferença entre tributo vinculado e não vinculado para testar se voce sabe quem depende de uma atuação estatal concreta e quem não depende.