O princípio tributário que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado denomina-se princípio da:
- A)irretroatividade
Errada, porque irretroatividade impede cobrar tributo sobre fatos geradores ocorridos antes da lei, e não trata da espera para o exercício financeiro seguinte.
- B)legalidade
Errada, porque legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo, mas não resolve a questão do momento em que a cobrança pode começar.
- C)isonomia
Errada, porque isonomia fala em tratar contribuintes em situação equivalente de forma igual, sem relação direta com a anterioridade da cobrança.
- D)anterioridade
Certa, porque anterioridade é a limitação constitucional que impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que o tributo foi instituído ou aumentado.
- E)seletividade
Errada, porque seletividade é técnica de tributação ligada à essencialidade do produto, comum em impostos como IPI e ICMS, e não ao prazo de cobrança.
Gabarito: D
Quando o assunto é tributo novo ou tributo aumentado, a regra geral é simples: o Estado não pode sair cobrando imediatamente como se nada tivesse acontecido. A Constituição protege o contribuinte com a chamada anterioridade, que dá um “tempo de adaptação” antes da cobrança começar. Isso aparece no art. 150, III, alíneas b e c, da CF/88, que tratam da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Na forma mais cobrada em prova, a anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que o tributo foi instituído ou aumentado. Ou seja, se a lei nasceu hoje, a cobrança não pode começar ainda neste mesmo ano, salvo exceções constitucionais. É uma trava de previsibilidade e segurança jurídica: o contribuinte não pode ser surpreendido no meio do caminho. A banca quer que você reconheça exatamente isso no enunciado: “impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado” é a definição clássica de anterioridade. Então o gabarito é a letra D. Só vale lembrar que a anterioridade anual não anda sozinha. Em muitos casos, também existe a anterioridade de 90 dias, que exige uma espera mínima adicional. Mas, para esta questão, o ponto central é o exercício financeiro seguinte, que identifica a anterioridade tributária.