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Direito Tributário · IBAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre o lançamento tributário é a seguinte:

Gabarito: A

O lançamento tributário é o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e aplica, se for o caso, penalidades. A regra central está no art. 144 do CTN: o lançamento reporta-se à data do fato gerador e deve observar a lei vigente naquele momento, ainda que depois ela seja alterada ou revogada. Em concurso, isso cai muito porque a banca troca a data do lançamento pela data do fato gerador, como se fosse a mesma coisa, e não é. Pense assim: o fato gerador aconteceu hoje, então a lei aplicável é a de hoje, mesmo que a autoridade só faça o lançamento daqui a meses. O lançamento não “inventa” a obrigação, ele a formaliza. Por isso, a legislação posterior, em regra, não entra para mudar a situação já consumada, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. No caso da alternativa A, ela reproduz exatamente a lógica do art. 144 do CTN. O lançamento se vincula à data da ocorrência do fato gerador e se rege pela lei então vigente, ainda que depois modificada ou revogada. É a leitura clássica cobrada em prova, sem pegadinha de última hora. As demais alternativas confundem temas diferentes: conversão de moeda estrangeira, capacidade para impugnar, lançamento por homologação e prazo decadencial. Ou seja, a banca misturou um pouco de cada assunto para ver se você escorrega no detalhe.

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