A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar e imunidades tributárias, podemos afirmar corretamente que:
- A)a União deve estabelecer diferença tributária entre bens em razão da sua procedência ou do seu destino
Errada, porque a Constituição proíbe exatamente a diferenciação tributária em razão da procedência ou do destino de bens, conforme o art. 152 da CF/88.
- B)União, Estados Distrito Federal e Municípios são vedados de cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda e serviços uns dos outros
Certa, pois a imunidade recíproca impede que União, Estados, DF e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, a, da CF/88.
- C)o imposto de importação não depende de lei para ser instituído
Errada, porque o imposto de importação está sujeito ao princípio da legalidade e depende de lei para sua instituição, ainda que tenha disciplina constitucional e possibilidade de flexibilização da alíquota em hipóteses legais.
- D)União, Estados Distrito Federal e Municípios são vedados de cobrar taxas uns dos outros
Errada, porque a imunidade recíproca alcança apenas impostos, e não taxas, que podem ser cobradas se houver o fato gerador correspondente.
- E)a União deve instituir tributos com variedade por região, de acordo com suas características demográficas, em razão do princípio da pessoalidade
Errada, porque o princípio da pessoalidade não impõe variação regional de tributos; isso não é fundamento constitucional para a instituição de tributos com base em características demográficas.
Gabarito: B
A Constituição impõe várias travas ao poder de tributar, para evitar que o Estado exagere na dose e transforme imposto em surpresa desagradável. Entre essas travas estão as imunidades tributárias, que são hipóteses em que a própria Constituição impede a cobrança de certos tributos. Um exemplo clássico é a imunidade recíproca: União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, como prevê o art. 150, VI, a, da CF/88. Essa proteção existe para preservar o pacto federativo. Se um ente pudesse tributar o outro livremente, isso acabaria virando uma disputa de orçamento em cadeia, com um governo pagando imposto para outro e, no fim, o dinheiro só rodando de mão em mão. Por isso, a vedação é para impostos, e não para toda e qualquer espécie tributária. É exatamente por isso que o item B está correto: ele reproduz a imunidade recíproca constitucional. Já as demais alternativas confundem regras de imunidade, legalidade e limitações específicas ao poder de tributar. Por exemplo, o art. 152 veda tratamento tributário desigual em razão da procedência ou do destino de bens, e o imposto de importação depende de lei para ser instituído, embora sua alíquota possa ter flexibilizações legais em certos casos.