A Constituição brasileira proíbe à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade geral (ou ordinária). Também proíbe a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou, ainda, princípio da anterioridade mitigada. Assinale a afirmativa que correta acerca do referido princípio.
- A)O imposto sobre a propriedade territorial rural não se submete ao princípio da anterioridade geral, está submetido apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Incorreta: o ITR não é exceção que fique apenas na noventena.
- B)O princípio da anterioridade geral e o princípio da noventena se aplicam ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Incorreta: o IOF é exceção às anterioridades geral e nonagesimal.
- C)A lei que majora o imposto sobre produtos industrializados se submete aos princípios da anterioridade geral e da anterioridade nonagesimal.
Incorreta: o IPI é exceção à anterioridade geral, embora observe a noventena.
- D)O imposto de renda e proventos de qualquer natureza não se submete ao princípio da anterioridade geral, apenas se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Incorreta: o imposto de renda observa a anterioridade geral e é exceção à noventena.
- E)Os princípios da anterioridade geral e da anterioridade nonagesimal aplicam-se ao empréstimo compulsório instituído para subsidiar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Correta: o empréstimo compulsório para investimento urgente e relevante observa as duas anterioridades.
Gabarito: E
O empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional não se confunde com o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade. Por isso, submete-se às anterioridades geral e nonagesimal.