De acordo com o Código Tributário do Município de Rolim de Moura (Lei Municipal nº 947/2000), sobre o fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, é correto afirmar que:
- A)o IPTU tem como fato gerador a utilização do imóvel por pessoa jurídica com fins lucrativos, independentemente de sua localização.
Incorreta: o fato gerador não é uso lucrativo por pessoa jurídica em qualquer localização.
- B)contribuinte do IPTU é exclusivamente o proprietário do imóvel localizado em zona rural do Município.
Incorreta: IPTU incide em zona urbana e não tem apenas o proprietário rural como contribuinte.
- C)o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU, será determinado unicamente com base na escritura de compra e venda apresentada pelo contribuinte.
Incorreta: o valor venal não é determinado unicamente pela escritura apresentada.
- D)a apuração e o pagamento do IPTU serão efetuados pelo contribuinte, sujeitando-se a homologação posterior pela administração tributária.
Correta: reproduz a regra local de apuração e pagamento com homologação posterior.
- E)são isentos de IPTU os imóveis ocupados por qualquer pessoa física que tenha apenas um imóvel, independentemente de sua renda ou finalidade de uso.
Incorreta: não há isenção ampla para qualquer pessoa física com único imóvel.
Gabarito: D
O Código Tributário de Rolim de Moura, na redação local indicada, prevê que a apuração e o pagamento do IPTU sejam efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, sujeitando-se à homologação posterior. As demais alternativas distorcem fato gerador, contribuinte, base de cálculo ou isenções.