Com base no art. 19 da Lei nº 947/2000 que disciplina o regime tributário de Rolim de Moura, assinale alternativa correta sobre os encargos por atraso no pagamento de IPTU.
- A)O percentual da multa varia conforme o tipo de tributo, podendo chegar a 10% para impostos especiais como o IPTU.
Incorreta: a regra não prevê multa variável até 10% para IPTU.
- B)A multa de mora é fixada em 5% do valor do tributo e os juros de mora são calculados pelo sistema de juros compostos, capitalizados diariamente.
Incorreta: não há multa fixa de 5% nem juros compostos diários.
- C)Os encargos moratórios não se aplicam a tributos com valor inferior a 100 UFIRs e os juros de mora são calculados à taxa SELIC, acrescida de 1% ao mês.
Incorreta: não há dispensa por valor inferior a 100 UFIRs nem SELIC acrescida de 1% ao mês.
- D)O devedor pagará multa de 2% sobre o valor do tributo, mais juros de 1% ao mês, contados do dia seguinte ao vencimento até a data do pagamento.
Correta: multa de 2% e juros de 1% ao mês desde o dia seguinte ao vencimento.
- E)O contribuinte que atrasar o pagamento ficará sujeito apenas à multa, apenas após 30 dias de atraso, com taxa progressiva que dobra a cada mês.
Incorreta: não há cobrança apenas após 30 dias com taxa progressiva.
Gabarito: D
O art. 19 do Código Tributário de Rolim de Moura prevê encargos de mora com multa de 2% sobre o valor do tributo e juros de 1% ao mês, contados do dia seguinte ao vencimento até o pagamento. As demais alternativas trazem percentuais, capitalização ou hipóteses de dispensa que não constam da regra local.