De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, sabe-se que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve obrigatoriamente indicar cinco elementos: o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita; sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Havendo omissão ou erro acerca dos elementos anteriormente indicados, a lei indica o surgimento de alguns efeitos, pois sua inscrição foi irregular. Considerando tanto os efeitos da inscrição irregular da dívida ativa quanto os da inscrição regular, marque a alternativa correta:
- A)padece de nulidade a inscrição irregular e o processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada;
Correta: reproduz o art. 203 do CTN.
- B)padece de inexistência a inscrição irregular, mas não o processo de cobrança dela decorrente, e não poderá ser sanada;
Errada: não é inexistência insanável.
- C)padece de anulabilidade a inscrição irregular e o processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada;
Errada: o CTN fala em nulidade sanável até decisão de primeira instância, não segunda.
- D)a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o efeito de prova préconstituída;
Errada: a dívida regularmente inscrita é prova pré-constituída.
- E)a presunção de certeza e liquidez, que goza a dívida regularmente inscrita, é absoluta e não pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Errada: a presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca.
Gabarito: A
Gabarito final IBADE CRMV-ES Advogado, prova 1: questão 37, alternativa A. A inscrição irregular em dívida ativa gera nulidade sanável até decisão de primeira instância, com substituição da certidão e reabertura de prazo apenas sobre a parte modificada.