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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da garantia da execução, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Na execução fiscal, a garantia da dívida existe para dar segurança ao credor e permitir que a cobrança siga sem surpresa. Mas isso não significa que o executado fique totalmente sem voz: ele pode, dentro das regras legais, indicar bens à penhora e até aproveitar bens oferecidos por terceiros, desde que a Fazenda Pública aceite. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A ideia central está na lógica da Lei de Execução Fiscal e da aplicação subsidiária do CPC: a penhora não é um jogo de "vale tudo", mas também não é uma prisão absoluta do patrimônio do devedor. Há uma ordem legal de preferência, e a indicação de bens pode ser feita pelo executado, observando-se a aceitação do credor quando se trata de bem de terceiro. O ponto fino da questão é este: o terceiro pode oferecer o bem, mas a efetivação da penhora depende do consentimento da Fazenda Pública, porque o credor não é obrigado a aceitar qualquer proposta que dificulte a satisfação do crédito. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura combinada da execução fiscal com as regras processuais. Então, guarde a ideia prática: na execução, o patrimônio pode ser constrangido, mas a lei ainda abre espaço para indicação de bens, inclusive de terceiro, se houver concordância da Fazenda. É um detalhe pequeno no enunciado, mas que derruba muita gente na prova.

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