Acerca da garantia da execução, é correto afirmar que:
- A)é vedado ao executado oferecer seguro garantia.
Errada, porque não existe vedação ao seguro garantia na execução fiscal; ele pode ser admitido como forma de garantia, conforme a legislação e a jurisprudência.
- B)o executado não poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa.
Errada, porque o executado pode, sim, discutir e até pagar parcela incontroversa, não havendo essa proibição absoluta como a alternativa afirma.
- C)a penhora poderá recair em qualquer bem do executado.
Errada, porque a penhora não pode recair em qualquer bem de forma indiscriminada; deve respeitar a ordem legal, a menor onerosidade e as regras de preferência.
- D)o executado poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
Certa, porque o executado pode indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que a Fazenda Pública aceite essa indicação.
- E)o executado poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora sem a necessidade do consentimento expresso do respectivo cônjuge.
Errada, porque a penhora de imóvel de terceiro exige a observância das formalidades legais, inclusive a anuência do cônjuge quando aplicável, não sendo dispensada de forma geral.
Gabarito: D
Na execução fiscal, a garantia da dívida existe para dar segurança ao credor e permitir que a cobrança siga sem surpresa. Mas isso não significa que o executado fique totalmente sem voz: ele pode, dentro das regras legais, indicar bens à penhora e até aproveitar bens oferecidos por terceiros, desde que a Fazenda Pública aceite. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A ideia central está na lógica da Lei de Execução Fiscal e da aplicação subsidiária do CPC: a penhora não é um jogo de "vale tudo", mas também não é uma prisão absoluta do patrimônio do devedor. Há uma ordem legal de preferência, e a indicação de bens pode ser feita pelo executado, observando-se a aceitação do credor quando se trata de bem de terceiro. O ponto fino da questão é este: o terceiro pode oferecer o bem, mas a efetivação da penhora depende do consentimento da Fazenda Pública, porque o credor não é obrigado a aceitar qualquer proposta que dificulte a satisfação do crédito. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura combinada da execução fiscal com as regras processuais. Então, guarde a ideia prática: na execução, o patrimônio pode ser constrangido, mas a lei ainda abre espaço para indicação de bens, inclusive de terceiro, se houver concordância da Fazenda. É um detalhe pequeno no enunciado, mas que derruba muita gente na prova.