Sobre as limitações da competência tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A)cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque a cobrança de imposto no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou viola a anterioridade anual do art. 150, III, b, da CF.
- B)cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, salvo periódicos e livros.
Certa, pois é a exceção indicada no gabarito: a alternativa foi redigida de forma que não reproduz literalmente a vedação constitucional cobrada na questão.
- C)estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Errada, porque é vedado usar tributos interestaduais ou intermunicipais para limitar o tráfego de pessoas ou mercadorias no território nacional, conforme art. 150, V, da CF.
- D)cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
Errada, porque templos de qualquer culto têm imunidade tributária quanto a impostos, nos termos do art. 150, VI, b, da CF.
Gabarito: B
Aqui a ideia é lembrar das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente as imunidades e as regras de anterioridade. A Constituição não deixa o Fisco agir livremente: há freios importantes, como a vedação de cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, a proteção a templos de qualquer culto, e a vedação de tributos que restrinjam o tráfego de pessoas ou mercadorias pelo país. No art. 150 da CF, você encontra exatamente essas travas. A alternativa A cai na anterioridade anual, a C cai na vedação de tributos interestaduais ou intermunicipais com efeito de limitar o tráfego, e a D cai na imunidade dos templos de qualquer culto. Já a lógica geral desses temas é simples: o Estado pode tributar, mas não pode fazer isso atropelando garantias constitucionais. A banca IBADE costuma cobrar essas limitações em frases parecidas com o texto da Constituição, então o segredo é reconhecer o dispositivo. Quando aparecer algo sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, pense logo na imunidade do art. 150, VI, d. No item B, a redação não reproduz corretamente a vedação constitucional e, por isso, é a exceção indicada no gabarito. O ponto de atenção é justamente não decorar só o tema por alto: precisa conferir se a alternativa bate mesmo com a proteção prevista na CF.