O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
- A)a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
Errada, porque fala em direitos reais de garantia, que não compõem o núcleo do fato gerador desse imposto.
- B)a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
Certa, pois corresponde ao fato gerador previsto no CTN para a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis.
- C)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Errada, porque trata do imposto sobre renda, não da transmissão de bens imóveis.
- D)a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Errada, porque arrematação em leilão não define esse fato gerador específico.
Gabarito: B
Aqui a banca está cobrando o fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, tema clássico do CTN. Para não cair na confusão, pense assim: o tributo nasce quando há transmissão da propriedade ou do domínio útil do imóvel, e não simplesmente quando alguém tem um direito sobre ele ou quando o bem vai parar em leilão. O ponto-chave está no artigo 35 do CTN, que trata da transmissão inter vivos, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física. Em outras palavras, houve transferência do imóvel ou do seu domínio útil? Aí acende a luz do fato gerador. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a hipótese legal do CTN. A banca costuma cobrar esse texto com pequenas trocas de palavras para ver se você confunde propriedade com direitos reais em geral, ou mistura imposto estadual, municipal e até renda no mesmo pacote. Resumo de prova: se aparecer transmissão de propriedade ou domínio útil de imóvel, pense em fato gerador imobiliário do CTN. Se aparecer apenas direito real de garantia, renda ou arrematação, desconfie, porque a banca quer te puxar para outra norma ou para uma hipótese que não corresponde ao núcleo do fato gerador.