O crédito tributário integra a dívida ativa, e poderá ser suspenso ou extinto, conforme determinado pela lei. Sobre os créditos tributários, assinale a alternativa correta.
- A)A revisão do lançamento só pode ser iniciada quando extinto o direito da Fazenda Pública.
Errada: a revisão do lançamento não depende de extinção do direito da Fazenda, podendo ocorrer dentro das hipóteses legais do art. 149 do CTN.
- B)A ocorrência da anistia é causa de suspensão do crédito tributário.
Errada: anistia é causa de exclusão do crédito tributário quanto às penalidades, não de suspensão da exigibilidade.
- C)Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
Certa: o art. 175, I, do CTN diz que a isenção, salvo lei em contrário, não se estende às taxas nem às contribuições de melhoria.
- D)Estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa, suspende-se também o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da principal.
Errada: a suspensão da exigibilidade atinge o crédito principal, mas não paralisa as obrigações acessórias, que seguem existindo por força do art. 113, §2º, do CTN.
- E)A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador.
Errada: a prescrição para cobrança do crédito tributário conta da constituição definitiva do crédito, e não da data do fato gerador, conforme art. 174 do CTN.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou conceitos clássicos do CTN: suspensão, extinção, exclusão e obrigações acessórias. O segredo é não deixar os nomes te enganarem, porque em Direito Tributário cada palavrinha tem endereço certo no Código. Suspensão paralisa a exigibilidade do crédito, mas não apaga o crédito. Extinção, aí sim, encerra a obrigação tributária principal. No caso da letra C, o ponto é o art. 175, I, do CTN: a isenção é causa de exclusão do crédito tributário e, salvo disposição de lei em contrário, não se estende às taxas nem às contribuições de melhoria. Ou seja, se a lei quiser ampliar a isenção, ela pode; mas a regra geral é essa limitação. É exatamente isso que a alternativa trouxe. As outras alternativas tentam trocar os conceitos para te fazer cair na armadilha. Anistia não suspende crédito, ela exclui a penalidade; suspensão da exigibilidade não suspende obrigação acessória; e prescrição da cobrança não conta do fato gerador, mas da constituição definitiva do crédito. Por isso, o gabarito correto é mesmo a letra C.