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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Os fatos geradores consistem nas condições previstas em lei que, se implementadas, dão origem às obrigações principais e acessórias tributárias. Sobre o fato gerador de tributo, é correto afirmar que:

Gabarito: B

O fato gerador é o “gatilho” da obrigação tributária: quando a situação prevista em lei acontece, nasce o dever de pagar ou de cumprir uma obrigação acessória. O CTN trabalha com isso de forma bem objetiva, especialmente nos arts. 114 e 115, e ainda separa situações de fato e de direito para dizer quando cada uma se considera ocorrida. Aqui, a banca quer que você lembre uma ideia importante: o contribuinte não pode usar um arranjo formal para esconder a verdadeira realidade econômica do negócio. Por isso, o art. 116, parágrafo único, do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, observados os procedimentos previstos em lei. É o famoso combate à simulação disfarçada de elegância contratual. Então, a letra B está correta porque traduz exatamente esse poder de desconsideração dado à administração tributária. Não é licença para agir sem regra, claro: depende de procedimento legal específico. Mas a ideia central é essa mesma, e a banca costuma cobrar isso de forma bem literal. Aproveite para guardar também o detalhe clássico do CTN: em situação jurídica sujeita a condição suspensiva, o fato gerador só se considera ocorrido com o implemento da condição; e, em situação de fato, a ocorrência não é “instantânea no vazio”, mas sim quando se verificam efetivamente as circunstâncias materiais descritas em lei.

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