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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Constituição delimita os tipos de tributo que poderão ser instituídos pelos entes federativos, dentre estes estão os empréstimos compulsórios. Sobre a referida espécie tributária, é correto afirmar que poderá ser:

Gabarito: D

Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem peculiar: a União pode criar, mas só em hipóteses fechadas pela Constituição. Não é tributo “livre”, daqueles que o ente inventa porque achou bonito no orçamento. O artigo 148 da Constituição Federal exige lei complementar e restringe a instituição a duas grandes situações: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e, no outro caso, investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Outro detalhe importante: a receita do empréstimo compulsório fica vinculada à despesa que justificou sua criação. Ou seja, entrou dinheiro para uma finalidade, não pode ser usado como se fosse caixa geral. Essa vinculação é justamente uma marca forte dessa espécie tributária. Por isso, o item D está correto ao afirmar que ele pode ser instituído para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Isso reproduz o texto constitucional quase literalmente. Já a questão tenta confundir você com termos como “guerra interna”, “lei ordinária” e até com a ideia de destinação diversa, que não combinam com a regra constitucional. Em resumo: empréstimo compulsório é tributo da União, exige lei complementar, tem hipóteses taxativas e receita vinculada. É o tipo de assunto em que a Constituição fala pouco, mas fala sério.

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