A aplicação da lei tributária no tempo é guiada, dentre outros, pelo princípio da irretroatividade. Constitui exceção ao referido princípio quanto aos tributos a lei:
- A)eleva tributo para o mesmo exercício de sua promulgação.
Errada, porque a lei que aumenta tributo não pode valer para o mesmo exercício da sua publicação, em regra, por causa da anterioridade e também da irretroatividade.
- B)que altera o prazo de recolhimento do tributo vencido.
Errada, pois a alteração do prazo de recolhimento, em regra, não autoriza retroatividade como exceção ao princípio da irretroatividade.
- C)que reduz alíquota do tributo.
Errada, porque a redução de alíquota favorece o contribuinte, mas não é a exceção clássica pedida pela questão sobre retroatividade da lei tributária.
- D)que deixe de definir o fato como gerador de tributo.
Errada, pois a lei que deixa de definir um fato como gerador não é a hipótese típica de retroatividade tratada no art. 106 do CTN como exceção ao princípio.
- E)lei expressamente interpretativa.
Certa, porque a lei expressamente interpretativa retroage nos termos do art. 106, I, do CTN, desde que não implique criação ou aumento de tributo.
Gabarito: E
A regra, em Direito Tributário, é simples: a lei nova não deve voltar no tempo para alcançar fatos geradores passados, por força do princípio da irretroatividade. Isso protege a segurança jurídica e evita que você seja surpreendido por um tributo criado ou agravado depois do fato. A lógica está no art. 150, III, "a", da Constituição e, no CTN, no art. 105. Mas existe uma exceção clássica e muito cobrada: a lei expressamente interpretativa pode retroagir, desde que não crie novo tributo nem agrave a situação do contribuinte. É o que diz o art. 106, I, do CTN. A ideia aqui é que a norma não está inovando, apenas esclarecendo o sentido de uma regra anterior que já existia. Por isso o gabarito é a letra E. Em prova, quando aparecer "lei expressamente interpretativa", pense logo em retroatividade autorizada pelo próprio CTN. A banca gosta de cobrar esse detalhe como exceção direta ao princípio da irretroatividade. Resumo de bolso: lei tributária nova, em regra, vale para frente; lei interpretativa, quando realmente apenas interpreta, pode alcançar situações passadas.