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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A aplicação da lei tributária no tempo é guiada, dentre outros, pelo princípio da irretroatividade. Constitui exceção ao referido princípio quanto aos tributos a lei:

Gabarito: E

A regra, em Direito Tributário, é simples: a lei nova não deve voltar no tempo para alcançar fatos geradores passados, por força do princípio da irretroatividade. Isso protege a segurança jurídica e evita que você seja surpreendido por um tributo criado ou agravado depois do fato. A lógica está no art. 150, III, "a", da Constituição e, no CTN, no art. 105. Mas existe uma exceção clássica e muito cobrada: a lei expressamente interpretativa pode retroagir, desde que não crie novo tributo nem agrave a situação do contribuinte. É o que diz o art. 106, I, do CTN. A ideia aqui é que a norma não está inovando, apenas esclarecendo o sentido de uma regra anterior que já existia. Por isso o gabarito é a letra E. Em prova, quando aparecer "lei expressamente interpretativa", pense logo em retroatividade autorizada pelo próprio CTN. A banca gosta de cobrar esse detalhe como exceção direta ao princípio da irretroatividade. Resumo de bolso: lei tributária nova, em regra, vale para frente; lei interpretativa, quando realmente apenas interpreta, pode alcançar situações passadas.

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