A competência tributária está delimitada e distribuída entre os entes federativos na Constituição. Assinale a alternativa que INCORRETA.
- A)O imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis integra a competência tributária do Distrito Federal.
Certa: no Distrito Federal, a competencia municipal e estadual e acumulada, entao ele pode cobrar o imposto sobre transmissao inter vivos de bens imoveis dentro dessa moldura constitucional.
- B)O imposto sobre circulação de mercadorias incidente sobre importação de produtos do exterior integra a competência dos Estados e do Distrito Federal.
Certa: o ICMS incide sobre a importacao de mercadorias do exterior e e de competencia dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, da CF.
- C)A taxa de câmbio é tributo incidente ao poder de polícia exercido sobre as operações de câmbio integra a competência tributária da União.
Errada: taxa de cambio nao e tributo, e operacoes de cambio sao alcanadas pelo IOF, imposto federal do art. 153, V, da CF, nao por taxa de poder de policia.
- D)O imposto sobre serviço de transporte interestadual e intermunicipal integra a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Certa: o ICMS tambem incide sobre servicos de transporte interestadual e intermunicipal, sendo tributo dos Estados e do Distrito Federal.
- E)A contribuição social sobre lucro líquido é tributo que integra a competência tributária da União.
Certa: a contribuicao social sobre o lucro liquido integra a competencia tributaria da Uniao, por previsao constitucional.
Gabarito: C
A questao cobra competencia tributaria, ou seja, quem pode criar cada tributo na Constituicao. Aqui o ponto central e que a Carta de 1988 distribui impostos, taxas e contribuicoes entre Uniao, Estados, DF e Municipios, e qualquer confusao entre o nome do tributo e a materia que ele incide costuma derrubar muita gente. No caso da alternativa C, existe o erro mais classico: "taxa de cambio" nao e tributo. Taxa de cambio e o valor da moeda estrangeira em relacao a moeda nacional. O que existe, no sistema tributario, e o IOF sobre operacoes de cambio, que e um imposto federal previsto no art. 153, V, da Constituicao, e nao uma taxa de poder de policia. Ja os demais itens estao compativeis com a distribuicao constitucional. O ITBI e de competencia municipal, mas no Distrito Federal as competencias municipais sao acumuladas por ele, por isso a afirmacao da letra A faz sentido no contexto constitucional. O imposto sobre a importacao de mercadorias, quando falamos de ICMS-importacao, pertence aos Estados e ao DF, conforme art. 155, II, da Constituicao. O transporte interestadual e intermunicipal tambem entra no ICMS. E a CSLL e contribuicao social da Uniao, com base no art. 195, I, c. Resumo de prova: quando aparecer "cambio", pense em IOF federal, nao em "taxa". A banca gosta de testar essa troca de nomes para ver se voce esta lendo o texto ou a Constituicao.