A base de cálculo do imposto sobre exportação é:
- A)o custo de importação para sua fabricação.
Errada, porque custo de importação para fabricação não é base de cálculo do imposto de exportação.
- B)a tabela tarifária nacional vigente.
Errada, porque tabela tarifária nacional vigente não define a base de cálculo do IE.
- C)o custo de produção do produto.
Errada, porque custo de produção do produto não é critério legal para a base do imposto de exportação.
- D)quando a alíquota for ad valorem, o preço dobrado do produto.
Errada, porque na alíquota ad valorem a base é o preço normal do produto, e não o preço dobrado.
- E)quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Certa, porque quando a alíquota for específica a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Gabarito: E
O imposto de exportação (IE) é um tributo federal ligado à saída de produtos do País. No CTN, a regra da base de cálculo aparece no art. 24: ela muda conforme a forma da alíquota, que pode ser ad valorem ou específica. Se a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal do produto, ou de seu similar, no mercado internacional, na data da exportação. Já se a alíquota for específica, a base não é um valor em dinheiro, mas sim a unidade de medida prevista em lei, como quantidade, peso, volume ou outra referência física. É por isso que o gabarito está correto. A banca cobrou exatamente essa parte da letra fria da lei: na alíquota específica, a base de cálculo do IE é a unidade de medida adotada pela legislação tributária. Nada de inventar custo de produção, custo de importação ou tabela tarifária, porque isso não conversa com o CTN. Resumo de prova: no imposto de exportação, a lógica é simples - preço normal quando a alíquota é ad valorem e unidade de medida quando a alíquota é específica. A lei manda, e a questão só tentou disfarçar isso com alternativas com cara de pegadinha.