No que diz respeito à competência tributária e suas limitações, assinale a opção correta.
- A)A competência tributária é delegável nos casos de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
Certa no contexto da prova, pois remete à possibilidade de atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos tributários, prevista no CTN, art. 7.
- B)Em regra, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir ou majorar tributos por decreto.
Errada, porque tributo só pode ser instituído ou majorado por lei, e não por decreto, salvo a atualização de base de cálculo em hipóteses específicas.
- C)É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que estabeleçam diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Errada, pois a CF veda aos Estados, ao DF e aos Municípios a diferenciação tributária em razão da procedência ou do destino de bens.
- D)Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Errada, porque o encargo de arrecadar pode ser atribuído a pessoa de direito privado sem que isso configure delegação de competência tributária.
- E)É permitido que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Errada, porque a CF proíbe limitar o tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Gabarito: A
A competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente para criar tributos. A regra geral é simples: esse poder não se passa para frente como um crachá emprestado. O que pode ser atribuído a outro ente, ou até a pessoa jurídica de direito privado em certos casos, são funções administrativas, como arrecadar, fiscalizar e executar atos em matéria tributária. É exatamente o que aparece no CTN, art. 7: a competência tributária é indelegável, mas a lei pode atribuir as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Então, embora a alternativa use a palavra "delegável", a ideia cobrada pela banca é essa possibilidade de atribuição das funções ligadas à arrecadação e fiscalização. As demais alternativas caem em proibições clássicas do sistema tributário: não se institui ou majoram tributos por decreto, não se pode fazer distinção tributária por procedência ou destino de bens, e a Constituição veda limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Aqui a prova quer ver se você distingue competência tributária de capacidade tributária ativa e das limitações constitucionais ao poder de tributar. Em resumo: competência para criar tributo é uma coisa; cobrar, fiscalizar e administrar é outra. A banca gosta muito dessa pegadinha, porque troca "competência" por "função" e tenta ver se você escorrega.