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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Dentre as formas de processo de execução, há a execução fiscal, que é regulada em lei especial, a Lei nº 6.830/80. Sobre o procedimento da execução fiscal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Na execução fiscal, a Lei nº 6.830/80 (LEF) é a estrela principal, e o CPC entra só de forma subsidiária quando compatível. Um ponto que costuma cair muito é a garantia do juízo: em regra, os embargos à execução fiscal não nascem “soltos”, porque dependem de penhora, depósito ou fiança/seguro garantia, nos termos do art. 16 da LEF. Outro detalhe importante é a ordem de preferência dos bens e a possibilidade de indicação de bem à penhora. O executado pode indicar bens, mas o exequente não fica automaticamente preso a essa escolha; ele pode recusar se houver desacordo com a ordem legal, com a utilidade da constrição ou com a suficiência do bem. Ou seja: nomear bem não é uma espécie de passe livre. A alternativa correta é a letra B porque, na constrição de bem imóvel pertencente a terceiro, aplica-se a lógica de proteção patrimonial do CPC: sendo o bem imóvel e havendo cônjuge, exige-se o consentimento expresso do cônjuge, se houver, para a oferta/penhora, em respeito à disciplina dos atos de disposição e à proteção da meação, conforme a sistemática do CPC aplicada subsidiariamente à execução fiscal. Então, a ideia central aqui é simples: execução fiscal tem regrinhas próprias, mas quando o tema é imóvel de terceiro e proteção da família, o CPC aparece para evitar que alguém “ofereça” patrimônio alheio como se fosse ficha de bingo.

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