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Direito Tributário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Para garantir o resultado útil do processo de execução fiscal, é possível a propositura de medida cautelar fiscal por parte do fisco. Assim, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: E

A medida cautelar fiscal, prevista na Lei 8.397/1992, serve para proteger o resultado útil da execução fiscal quando há risco de o devedor esvaziar seu patrimônio. Em outras palavras: se o Fisco percebe que a cobrança pode virar um passeio sem volta, ele pode pedir uma cautelar para segurar os bens enquanto organiza a execução. Não é um atalho para cobrar antes da hora, mas uma forma de evitar a frustração do crédito. Para essa medida ser concedida, a lei exige prova literal da constituição do crédito, além dos fundamentos específicos que indiquem o perigo ao resultado útil do processo. Também é possível sua utilização em relação a crédito não tributário, desde que haja a situação legalmente prevista, como insolvência e tentativa de alienação de bens. Em procedimento preparatório, a Fazenda deve propor a execução no prazo de 60 dias do trânsito em julgado administrativo, sob pena de perder a eficácia da cautelar. O ponto-chave da questão está na alternativa E: a decretação da cautelar fiscal não gera, de imediato e automaticamente, a indisponibilidade de todos os bens do requerido. A medida depende de decisão judicial e deve respeitar os limites do caso concreto. A lei não autoriza uma espécie de bloqueio universal do patrimônio só porque o Fisco entrou em cena. Então, a lógica aqui é simples: a cautelar fiscal protege, mas não vira confisco automático. A banca costuma misturar a ideia de proteção do crédito com indisponibilidade total e instantânea, e é exatamente aí que mora a armadilha.

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