Em conformidade com o Código Tributário Nacional, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominado expressamente pelo Código Tributário Nacional como:
- A)imposto.
Errada, porque imposto é apenas uma das espécies de tributo e não o nome dado pelo CTN à definição geral.
- B)tributo.
Certa, porque o art. 3º do CTN define expressamente essa prestação como tributo.
- C)taxa.
Errada, porque taxa é outra espécie tributária, ligada ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível.
- D)contribuição de melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria é espécie tributária ligada a obra pública que valorize o imóvel do contribuinte.
- E)comissão.
Errada, porque comissão não é espécie tributária prevista no CTN.
Gabarito: B
O enunciado está praticamente recitando o art. 3º do Código Tributário Nacional: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja, o CTN dá o conceito legal de tributo e a questão quer exatamente esse nome técnico. Perceba que a definição é ampla, não fala de um tipo específico como imposto, taxa ou contribuição de melhoria. Ela serve como base para todas as espécies tributárias, porque primeiro você identifica o gênero para depois separar as espécies. É como arrumar a casa antes de escolher a gaveta certa. O gabarito é a letra B porque o CTN expressamente chama esse conjunto de características de tributo. Isso está no art. 3º do CTN, e a banca cobra muito a literalidade desse artigo, então vale decorar a estrutura da definição. Resumo prático: se a questão trouxer a definição legal completa, quase sempre está falando do gênero tributo, e não de uma espécie em particular. A pegadinha costuma ser justamente trocar o conceito geral por uma das espécies.