No que concerne à competência tributária da União Federal, pode-se afirmar que se considera uma exceção ao princípio da legalidade tributária o:
- A)Imposto de Renda.
Errada, porque o Imposto de Renda não é a exceção clássica à legalidade tributária prevista na Constituição.
- B)Imposto sob Propriedade Territorial Rural.
Errada, porque o ITR segue a regra geral da legalidade, sem a mesma flexibilização constitucional dada aos impostos extrafiscais.
- C)Imposto de Importação.
Certa, porque o Imposto de Importação admite alteração de alíquotas pelo Executivo, nos termos do art. 153, § 1º, da CF.
- D)Imposto sobre Grandes Fortunas.
Errada, porque o Imposto sobre Grandes Fortunas depende de lei complementar para existir, o que reforça a legalidade, não a exceção.
- E)Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana.
Errada, porque o IPTU é tributo municipal e não integra a competência tributária da União mencionada no enunciado.
Gabarito: C
O princípio da legalidade tributária diz que, em regra, ninguém é obrigado a pagar tributo sem lei que o crie ou aumente. Isso está na CF, art. 150, I, e no CTN, art. 97. Até aí, a regra é simples: tributo, só com lei. Mas a própria Constituição traz algumas válvulas de ajuste para certos tributos federais, permitindo que o Poder Executivo mexa em alíquotas dentro dos limites legais. É o caso dos chamados impostos regulatórios, usados para intervir na economia com mais rapidez, sem esperar todo o ritual legislativo. Entre eles está o Imposto de Importação. A CF, art. 153, § 1º, autoriza o Executivo a alterar suas alíquotas, o que afasta a rigidez da legalidade estrita nessa hipótese. Por isso, o imposto de importação é clássico exemplo de exceção ao princípio da legalidade tributária. Já o fundamento mais cobrado em prova é lembrar que essa flexibilização existe porque o imposto tem função extrafiscal. Em outras palavras: ele não serve só para arrecadar, mas também para regular o comércio exterior. Então, se a banca perguntar qual tributo federal é exceção à legalidade, pense primeiro nesses impostos com alíquota mais “elástica” na Constituição.