No que concerne à legislação tributária:
- A)o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Certa: o CTN, no art. 108, §1º, proíbe que a analogia seja usada para exigir tributo que não esteja previsto em lei.
- B)a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Errada: o art. 110 do CTN veda exatamente que a lei tributária altere conceitos de direito privado usados pela Constituição para definir competências tributárias.
- C)os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, e para definição dos respectivos efeitos tributários.
Errada: o art. 109 do CTN autoriza o uso dos princípios de direito privado para pesquisar a definição e o alcance dos institutos, mas não para definir efeitos tributários como a alternativa afirma.
- D)a expressão legislação tributária, somente compreende os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Errada: a expressão legislação tributária, segundo o art. 96 do CTN, inclui também as leis em sentido amplo, e não apenas tratados, decretos e normas complementares.
- E)o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Errada: a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido, conforme o art. 108, §2º, do CTN.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando um bloco clássico do CTN: interpretação e integração da legislação tributária. Em prova, vale lembrar que a analogia serve para preencher lacunas, mas não pode virar atalho para criar tributo do nada. O CTN é bem direto nisso no art. 108, parágrafo 1º: a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Esse ponto conversa com o princípio da legalidade tributária. Em matéria de tributo, o Estado só cobra se houver lei anterior prevendo a cobrança. Então, se a norma é omissa, você até pode usar analogia para integrar o sistema, mas sem inventar obrigação tributária nova. A analogia ajuda a completar a regra; não autoriza o fiscal a dar uma de mago legislador. As demais alternativas misturam regras dos arts. 109, 110 e 96 do CTN. A lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado usados pela Constituição para definir competências tributárias, e a expressão "legislação tributária" não se limita só a tratados, decretos e normas complementares, porque também abrange as leis em sentido amplo. Já a equidade pode suavizar a solução do caso, mas não pode dispensar tributo devido, por expressa vedação do art. 108, parágrafo 2º. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz corretamente a limitação imposta pelo CTN ao uso da analogia em direito tributário.