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Direito Tributário · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No que concerne à legislação tributária:

Gabarito: A

Aqui a banca está cobrando um bloco clássico do CTN: interpretação e integração da legislação tributária. Em prova, vale lembrar que a analogia serve para preencher lacunas, mas não pode virar atalho para criar tributo do nada. O CTN é bem direto nisso no art. 108, parágrafo 1º: a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Esse ponto conversa com o princípio da legalidade tributária. Em matéria de tributo, o Estado só cobra se houver lei anterior prevendo a cobrança. Então, se a norma é omissa, você até pode usar analogia para integrar o sistema, mas sem inventar obrigação tributária nova. A analogia ajuda a completar a regra; não autoriza o fiscal a dar uma de mago legislador. As demais alternativas misturam regras dos arts. 109, 110 e 96 do CTN. A lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado usados pela Constituição para definir competências tributárias, e a expressão "legislação tributária" não se limita só a tratados, decretos e normas complementares, porque também abrange as leis em sentido amplo. Já a equidade pode suavizar a solução do caso, mas não pode dispensar tributo devido, por expressa vedação do art. 108, parágrafo 2º. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz corretamente a limitação imposta pelo CTN ao uso da analogia em direito tributário.

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