De acordo com a Lei de Execução Fiscal:
- A)a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso na inicial.
Errada, porque a LEF não exige requerimento expresso na inicial para a produção de provas pela Fazenda Pública como regra geral.
- B)constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública, somente às obrigações tributárias.
Errada, porque a dívida ativa não se limita às obrigações tributárias; ela pode abranger também créditos de natureza não tributária.
- C)são admissíveis os embargos do executado, independentemente da garantia à execução.
Errada, porque os embargos do executado, na execução fiscal, dependem de garantia da execução, nos termos do art. 16 da LEF.
- D)a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos.
Errada, porque a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na execução fiscal.
- E)a prática de atos judiciais pela Fazenda Pública, independe de preparo ou prévio depósito.
Certa, porque a Lei de Execução Fiscal prevê que a prática de atos judiciais pela Fazenda Pública independe de preparo ou prévio depósito.
Gabarito: E
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) traz várias prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, porque a cobrança da dívida ativa tem um regime próprio e mais enxuto. Uma das ideias centrais é evitar que o Estado tenha de antecipar despesas para exercer sua função de cobrar créditos públicos. Por isso, a lei afirma que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, e que a prática dos atos judiciais de seu interesse independe de preparo ou prévio depósito. Esse é exatamente o conteúdo cobrado na alternativa correta. A lógica é simples: se o credor é o próprio Poder Público, não faz sentido exigir dele o adiantamento de despesas para atuar em juízo na execução fiscal. Esse ponto aparece no art. 39 da LEF. A banca costuma explorar essa regra de isenção com redação capciosa, misturando custas, preparo, depósito e garantias processuais para ver se você conhece o texto legal. Então, se a questão fala em atuação judicial da Fazenda sem preparo ou depósito prévio, você deve acender a luz verde: está compatível com a Lei de Execução Fiscal.