No auxílio a preservação da garantia de segurança que o contribuinte deve possuir com o Estado, podemos citar os Princípios Tributários. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos Princípios Tributários da Constituição Federal de 1988:
- A)imperatividade.
Errada, porque imperatividade não é princípio tributário previsto na Constituição Federal de 1988.
- B)legalidade.
Certa, porque a legalidade tributária é um princípio constitucional expresso no art. 150, I, da CF.
- C)uniformidade geográfica.
Certa, porque a uniformidade geográfica é vedação constitucional ligada ao art. 151, I, da CF.
- D)liberdade de tráfego.
Certa, porque a liberdade de tráfego é limitação constitucional ao poder de tributar, prevista no art. 150, V, da CF.
- E)transparência.
Certa, porque a transparência integra o direcionamento constitucional de tributação, especialmente após a reforma tributária.
Gabarito: A
Os princípios tributários funcionam como freios ao poder de tributar do Estado e dão previsibilidade ao contribuinte. Na Constituição de 1988, há várias limitações bem conhecidas, como a legalidade tributária, a uniformidade geográfica dos tributos da União, a liberdade de tráfego e, com a Reforma Tributária, a ideia de transparência na cobrança de tributos sobre o consumo. A legalidade, por exemplo, está no art. 150, I: não se pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o crie ou majore. Já a uniformidade geográfica aparece no art. 151, I, impedindo tratamento tributário desigual entre Estados e Municípios, e a liberdade de tráfego está no art. 150, V, vedando tributo que limite o ir e vir de pessoas ou bens. A pegadinha da questão está em misturar um termo que soa autoritário com algo constitucionalmente aceito. "Imperatividade" não é princípio tributário da Constituição. O tributo até é obrigatório quando validamente instituído, mas isso não transforma a imperatividade em princípio constitucional tributário. Em prova, o segredo é separar o que é característica do tributo do que é limite constitucional ao poder de tributar. Portanto, a alternativa incorreta é a letra A, porque imperatividade não integra o rol de princípios tributários da Constituição Federal de 1988.